PPP

PERFIL PROFISSIOGRÁFICO PREVIDENCIÁRIO

O PPP destina-se a prestar informações ao INSS relativas a efetiva exposição à agentes nocivos, demonstrando um histórico da atividade desempenhada pelo funcionário dentro da empresa, com dados de caráter administrativo, registros ambientais e resultados de monitorização biológica. Para o processo de aposentadoria é um documento extremamente relevante.

Todas as empresas que exercem atividades que exponham seus empregados a agentes nocivos químicos, físicos, biológicos devem preencher o formulário do PPP. Além disso, todos os empregadores e instituições que admitam trabalhadores como empregados do Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e do Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), de acordo com Norma Regulamentadora nº 9 da Portaria nº 3.214/78 do MTE, também devem preencher o PPP.

 

O documento PPP além de ser elaborado individualmente para cada funcionário incluirá as informações contidas no PCMSO, PPRA e LTCAT.

 Para solicitar o preenchimento do PPP, por favor encaminhar um email para contato@redeclin.com.br, com as seguintes informações:

 Identificação da Empresa:
– CNPJ / CEI
– Nome empresarial
– CNAE
– Nome Representante Legal da Empresa
– PIS do Representante Legal

 

Identificação do trabalhador:
– Nome completo, PIS, Data de nascimento, CTPS
Data de Admissão
Data de Demissão
Número da CAT, se houver
Setor
Cargo

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